Prioridade de atendimento ao idoso: onde vale e o que fazer se não for respeitada

Imagem: Arquivo Idoso Saudável

A prioridade de atendimento ao idoso é um direito garantido por lei a partir dos 60 anos e dá ao idoso o atendimento antes das outras pessoas nas filas e nos balcões.

É simples de usar, mas muitas vezes é ignorado por falta de informação, tanto de quem atende quanto de quem espera.

Quando você sabe onde a prioridade vale e como cobrar diante do desrespeito, tarefas como ir ao banco, à farmácia ou ao posto de saúde ficam menos cansativas.

O que é a prioridade de atendimento ao idoso?

Prioridade de atendimento é o direito de o idoso ser atendido na frente das outras pessoas em serviços públicos e privados. Ela vale a partir dos 60 anos e não depende de nenhuma carteira ou cadastro, basta a idade.

Esse direito está em duas leis. A Lei 10.048, de 2000, garante atendimento prioritário a idosos, gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e com crianças de colo.

O Estatuto da Pessoa Idosa reforça o atendimento preferencial e imediato em órgãos públicos e privados.

O idoso não precisa pedir licença nem se justificar. O atendimento prioritário é obrigação de quem presta o serviço, e cabe a ele organizar a fila ou o guichê para cumprir a lei.

Onde o idoso tem direito ao atendimento prioritário?

O direito vale em praticamente todo lugar que atende o público, seja um serviço do governo ou uma empresa privada. A prioridade acompanha o idoso no dia a dia.

Ela se aplica em lugares como:

  • Bancos e casas lotéricas, com fila e guichê preferenciais.
  • Repartições públicas, cartórios e postos do INSS.
  • Farmácias, supermercados e lojas com atendimento em balcão.
  • Postos de saúde, hospitais e planos de saúde.
  • Transporte público, com os assentos reservados mais próximos da porta.

Em muitas cidades, leis locais ainda fixam um tempo máximo de espera do idoso no banco, o que reforça o direito garantido nas leis federais.

Quem tem prioridade na fila preferencial?

Na fila preferencial há uma ordem, e o idoso mais velho vem primeiro. Desde a Lei 13.466, de 2017, os idosos com 80 anos ou mais têm prioridade especial e devem ser atendidos antes dos demais idosos.

Ou seja, existem duas camadas de preferência:

  • O idoso de 80 anos ou mais é atendido primeiro.
  • O idoso de 60 a 79 anos vem depois, à frente do público em geral.

Na mesma fila preferencial estão também gestantes, lactantes, pessoas com deficiência e com crianças de colo. Entre esses grupos, a orientação de cada serviço define a vez.

O idoso de 80 anos ou mais, porém, mantém a preferência máxima.

As duas camadas de prioridade de atendimento ao idoso: 80 anos ou mais e 60 a 79 anos
Imagem: Arquivo Idoso Saudável

O idoso tem prioridade nos processos na Justiça?

Sim, o idoso tem direito a que o seu processo corra mais rápido.

O Estatuto da Pessoa Idosa garante a tramitação prioritária dos processos em que o idoso de 60 anos ou mais é parte ou interessado, em qualquer instância.

Para valer, a prioridade precisa ser pedida. O idoso, ou o advogado que o representa, apresenta o requerimento ao juiz, com a prova da idade, e o processo passa a andar na frente dos demais.

Essa preferência também tem a camada dos 80 anos, que ganham prioridade ainda maior na fila dos processos.

É um direito útil em ações de aposentadoria, saúde e família, que costumam se arrastar.

Leia mais: Quais direitos o Estatuto do Idoso garante

O que fazer quando a prioridade não é respeitada?

Quando o atendimento prioritário é negado, o idoso não precisa aceitar calado. Peça para falar com o gerente ou o responsável no local e registre a reclamação na ouvidoria da empresa.

Se isso não resolver, formalize a queixa. O Procon recebe reclamações contra bancos, lojas e empresas que descumprem a prioridade, e o estabelecimento pode ser multado.

O desrespeito ao direito do idoso também pode ser relatado ao Disque 100, o canal de denúncia gratuito e anônimo.

Guarde o que puder como prova, como a senha do atendimento, o horário e o nome de quem atendeu.

Ao cobrar o direito, você resolve a sua situação e ainda ajuda o próximo idoso a ser atendido como a lei determina.

Fontes

Fábio Guedes

Fábio Guedes é jornalista (MTb 77804) com mais de 15 anos de experiência em coberturas de temas relacionados às áreas da saúde, negócios e finanças.

Criou o Idoso Saudável, por acreditar que o brasileiro deve poder decidir como quer viver a própria velhice, com informação confiável ao alcance dele e de quem cuida dele.

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