BPC LOAS para idoso de 65 anos: por que essa é a idade do benefício

Foto: Pexels

O BPC LOAS do idoso começa aos 65 anos e essa idade pega muita família de surpresa, porque o Estatuto da Pessoa Idosa considera idoso quem já tem 60.

Aos 60 anos você passa a ter uma série de direitos, mas o benefício de um salário mínimo pago pelo INSS ainda não é um deles.

Talvez seu pai esteja perto de completar 65 anos e alguém tenha dito que ele já podia ter pedido antes. Ou você mesmo fez aniversário há pouco tempo e quer saber se agora, enfim, pode dar entrada.

Quem pede antes dos 65 toma um “não” automático do INSS e ainda perde tempo com deslocamento e cópia de documento.

E esse benefício não se confunde com o BPC pago à pessoa com deficiência, que não depende de idade.

Por que o BPC do idoso só começa aos 65 anos, e não aos 60

O Estatuto da Pessoa Idosa, a Lei nº 10.741/2003, considera idoso quem tem 60 anos ou mais.

É a partir dessa idade que vários direitos começam, como a prioridade no atendimento e a gratuidade no transporte da cidade. O BPC, porém, não está nesse pacote dos 60.

Quem define a idade do benefício é a LOAS, a Lei Orgânica da Assistência Social, a Lei nº 8.742/1993.

O artigo 20 dessa lei exige 65 anos completos para o idoso receber o salário mínimo pago pelo INSS. São exigências de leis diferentes, e é aí que mora a confusão.

Ricardo Azevedo, advogado especialista em direito previdenciário, resume a distância entre as duas idades. “Para o Estatuto do Idoso, você é idoso aos 60 anos, mas para o INSS liberar o dinheirinho do BPC, a idade mínima exigida por lei é de 65 anos completos.”

Quem já conhece as regras da aposentadoria pode ficar tranquilo. A idade dos 65 anos do BPC é a mesma para todo mundo, sem a diferença que existe entre homens e mulheres em outros benefícios.

“Essa regra dos 65 anos vale de forma igual, tanto para os homens quanto para as mulheres. Não existe nenhuma diferença de idade para o BPC, como existe nas regras de aposentadoria comum”, explica o advogado.

BPC do idoso: o que voce tem aos 60 e o que passa a ter aos 65 anos
Imagem: Arquivo Idoso Saudável

Quem tem entre 60 e 65 anos tem direito a algum BPC?

Pela idade, não. Entre 60 e 65 anos o idoso já conta com os direitos do Estatuto, mas ainda não alcança o BPC do idoso, que só vale a partir dos 65 anos completos.

Dar entrada antes de completar 65 anos não adianta e leva a uma negativa automática, sem análise de renda nem de documento.

“Se você der entrada no sistema do Meu INSS com 64 anos e 11 meses de idade, o robô do INSS vai cruzar a sua data de nascimento e vai negar o seu pedido automaticamente”, alerta o advogado.

Existe um outro caminho, que não depende de idade. O BPC da pessoa com deficiência pode ser pedido em qualquer idade, desde que comprovadas a deficiência e a renda.

Esse benefício segue regra própria e não se confunde com o que é pago por idade.

Precisa ter pago o INSS para receber o BPC aos 65 anos?

Não. O BPC é assistencial, ou seja, é uma ajuda para quem não tem como se sustentar, e não uma aposentadoria.

O idoso não precisa nunca ter contribuído com o INSS nem ter trabalhado de carteira assinada para receber.

“O BPC é um benefício assistencial que não exige nenhuma contribuição prévia para o INSS”, diz o advogado.

O que conta são a idade de 65 anos e a renda da família, explicada logo abaixo. Por isso o idoso que passou a vida em trabalho informal, sem recolher para o INSS, pode ter direito ao BPC mesmo sem direito a aposentadoria.

Qual a renda da família para o idoso de 65 anos ter direito

A conta é da renda por pessoa da família, chamada de renda per capita. Você soma tudo o que entra na casa em um mês e divide pelo número de pessoas que moram ali.

“A lei determina que a renda bruta por pessoa da sua família, a chamada renda per capita, não pode ultrapassar o limite de um quarto do salário mínimo vigente”, explica o advogado.

O resultado dessa divisão precisa ser igual ou menor que um quarto do salário mínimo. Em 2026, com o salário mínimo de R$ 1.621, isso dá cerca de R$ 405,25 por pessoa.

Quando a renda fica só um pouco acima desse limite, nem tudo está perdido. A Lei nº 14.176/2021 permite avaliar renda de até metade do salário mínimo em casos de mais dificuldade, como gasto alto com remédio ou doença na família, mas isso não é automático e depende de análise.

Casal de idosos: os dois com 65 anos podem receber o BPC?

Sim. Cada idoso pode ter o seu próprio benefício, desde que os dois cumpram a idade e a renda da casa caiba no limite.

“A lei permite perfeitamente que dois idosos que moram na mesma casa recebam o BPC, cada um ganhando o seu salário mínimo”, afirma o advogado.

Existe um detalhe que ajuda muita família. O BPC, ou um benefício do INSS de até um salário mínimo, que já é recebido por um idoso da casa não conta na renda quando o outro idoso vai pedir o seu. É o que garante o artigo 20, § 14, da LOAS.

“O benefício de um não atrapalha e não cancela o direito do outro”, diz o advogado.

O BPC do idoso paga 13º ou deixa pensão por morte?

Não. O BPC não paga 13º salário e não gera pensão por morte. Quando o idoso morre, o benefício acaba e não passa para os herdeiros.

Isso acontece porque o BPC é um benefício assistencial. Como ele não exige nunca ter contribuído com o INSS, também não dá direito aos extras de uma aposentadoria, como o 13º e a pensão para os dependentes.

Quando o idoso pode dar entrada no BPC ao completar 65 anos

O pedido pode ser feito assim que o idoso completa 65 anos, nem um dia antes. Antes de pedir, você já precisa ter o CadÚnico pronto e atualizado, o Cadastro Único do governo usado para os programas sociais.

“Você simplesmente não consegue nem abrir o sistema do INSS para agendar o pedido do BPC se o seu CPF não estiver registrado e atualizado na base de dados do CadÚnico”, explica o advogado.

O CadÚnico se faz no CRAS, o posto de assistência social do bairro, e precisa estar com a última atualização dentro dos dois anos anteriores ao pedido.

Em caso de dúvida na hora de pedir, ou diante de uma negativa, procure a Defensoria Pública ou um advogado especialista em direito previdenciário.

Fontes

– Lei nº 8.742/1993, LOAS, art. 20 e § 14 (Planalto)

– Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741/2003, art. 1º (Planalto)

– Lei nº 14.176/2021, critério de renda do BPC (Planalto)

– Benefício assistencial à pessoa idosa BPC-LOAS (gov.br/INSS)

– Ricardo Azevedo, advogado especialista em direito previdenciário, sobre a idade do BPC do idoso (vídeo)

Fábio Guedes

Fábio Guedes é jornalista (MTb 77804) com mais de 15 anos de experiência em coberturas de temas relacionados às áreas da saúde, negócios e finanças.

Criou o Idoso Saudável, por acreditar que o brasileiro deve poder decidir como quer viver a própria velhice, com informação confiável ao alcance dele e de quem cuida dele.

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