Doação em vida para filhos: colação, imposto, usufruto e cuidados

Idoso organizando documentos de doação com o filho ao lado Imagem: Arquivo Idoso Saudável

A doação em vida para os filhos tornou-se uma escolha comum de quem quer poupar a família de um inventário caro e demorado.

É o caminho mais usado para adiantar a herança, mas esconde detalhes que, quando ignorados, criam justamente a briga que se queria evitar.

E desde 2026 há uma novidade no imposto. O ITCMD passou a ser progressivo em todo o país, o que muda o custo de quem planeja doar.

O que é doação em vida para os filhos?

Doação em vida é a transferência de um bem do pai ou da mãe para o filho enquanto o doador ainda é vivo, feita por escritura pública em cartório.

Funciona como um adiantamento, ainda em vida, de parte da herança.

A grande vantagem é fazer valer a vontade de quem doa. “O doador vai fazer valer a sua vontade, ele vai ver que esse imóvel, que é vontade dele de doar para determinada pessoa, vai ser respeitada”, resume a advogada Marcia Quintiliano.

Sem a doação, o destino do bem só se decide no inventário, depois da morte, seguindo as regras da lei e nem sempre como o dono queria.

Doar não muda o fato de que aquele filho recebeu um adiantamento da herança, e é justamente isso que exige atenção na hora de fazer a escritura.

Vale a pena fazer a doação em vida?

Costuma valer, e o motivo principal é evitar o inventário. Passar os bens em vida sai mais barato, mais rápido e com menos desgaste do que deixar tudo para a Justiça resolver depois da morte.

Os ganhos principais são três:

  1. Custa menos. O inventário consome uma boa fatia do patrimônio em honorários e taxas, um gasto que a doação em vida ajuda a poupar.
  2. É mais simples. Marcia Quintiliano descreve a doação como “um procedimento rápido, mais barato, menos trabalhoso” que o inventário.
  3. Respeita a vontade de quem doa e evita a disputa que a herança costuma acender entre os herdeiros, o caminho que a advogada chama de “menos traumatizante para todos”.

Do outro lado está o preço da decisão. A doação é quase sem volta, porque o pai abre mão do bem ainda em vida e não pode se arrepender depois.

Por isso ela combina com quem já decidiu com clareza o que quer para o patrimônio. Na dúvida, ou se ainda houver chance de precisar do bem para viver, o melhor é pensar com calma antes de assinar.

Doação em vida ou testamento: qual escolher?

Existem três formas de transmitir o patrimônio. A advogada Isis Souza Araújo as separa: “a partilha pode ser feita ainda em vida por meio de doação, após a morte com o testamento, ou por meio de inventário“.

A doação transfere o bem agora.

O testamento só produz efeito depois da morte, e ainda assim exige um inventário para cumprir.

E o inventário é o processo que parte os bens de quem morreu sem ter organizado nada.

A diferença está no custo.

No inventário, os honorários de advogado costumam ficar entre 10% e 20% do patrimônio, além da taxa judiciária e das despesas de cartório.

A doação, feita aos poucos, dilui esse gasto e costuma sair mais barata.

Doar em vida adianta a herança dos outros filhos?

Sim, a doação de pai para filho é tratada como adiantamento da herança.

Isso se acerta no inventário, por um mecanismo chamado colação.

O filho que recebeu o bem em vida precisa declarar esse valor, que é somado de volta à herança e descontado da parte que caberia a ele na partilha.

A colação não desfaz a doação, apenas iguala a divisão entre os irmãos.

Há uma saída para não precisar colacionar.

O pai pode declarar na escritura que a doação sai da sua parte disponível, a metade do patrimônio que ele pode dar a quem quiser.

Com essa dispensa de colação, o bem doado não é descontado da herança do filho.

Dá para deixar mais para um filho do que para outro?

“Os pais podem doar seus bens para quem eles quiserem, independente da vontade, da anuência ou concordância de seus filhos. Essa necessidade de anuência é um mito”, esclarece a advogada Isis Souza Araújo.

O limite é a parte disponível. Enquanto o valor doado couber na metade que o pai pode dispor livremente, ou saia dela com a dispensa de colação, um filho pode receber mais que os outros.

Se ultrapassar essa fatia, o excesso volta à divisão entre todos os herdeiros.

O mito nasce de uma confusão com a venda. Vender um bem de pai para filho, aí sim, exige a concordância dos outros filhos, como manda o Código Civil: “é anulável a venda de ascendente para descendente caso os outros descendentes e seus cônjuges expressamente não consentirem”.

A doação não tem essa exigência.

Quanto o pai pode doar em vida?

O pai não pode doar tudo.

“O doador não pode doar cem por cento do seu patrimônio, ele pode doar apenas 50%. Os outros 50% são reservados para a legítima, que são os herdeiros necessários”, explica a advogada Marcia Quintiliano.

Essa metade reservada, a legítima, pertence por lei aos herdeiros necessários (filhos, netos, pais e cônjuge).

A doação que invade essa parte é chamada de inoficiosa, e o excesso é nulo. Só a outra metade, a parte disponível, o dono distribui à vontade.

Há ainda um segundo limite, para proteger o próprio doador.

O Código Civil, como cita Marcia, considera “nula a doação de todos os bens sem reserva de parte ou renda suficiente para a subsistência do doador”.

Ninguém pode se desfazer de tudo e ficar sem meios de viver.

O pai pode continuar usando o bem doado?

Pode, com a reserva de usufruto. É a cláusula que permite doar a propriedade e continuar usando o bem até morrer.

Marcia Quintiliano recomenda incluí-la: “é interessante que seja uma cláusula de usufruto, porque aquele que está doando terá o direito de usufruir do imóvel enquanto estiver vivo”.

O arranjo separa dois direitos sobre o imóvel.

O filho recebe a propriedade, mas o pai fica com o usufruto, ou seja, o direito de morar, usar e receber o aluguel enquanto viver.

O filho só passa a ter o bem por inteiro depois da morte do doador.

O usufruto costuma ser vitalício, até a morte do doador, e é uma das formas mais usadas de doar sem perder o controle e a renda do bem em vida.

Como proteger o bem doado de dívidas e divórcios?

A escritura de doação pode trazer cláusulas que blindam o bem, cada uma contra um risco:

  • Impenhorabilidade, para o bem não responder por dívidas do filho.
  • Incomunicabilidade, para o bem não entrar na partilha se o filho se divorciar.
  • Inalienabilidade, para o filho não poder vender o bem.
  • Reversão, para o bem voltar ao doador caso o filho morra antes dele.

Conheça o alcance de cada uma. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, as cláusulas de impenhorabilidade e incomunicabilidade não impedem que o filho venda o bem; só a inalienabilidade prende a venda.

As restrições continuam valendo mesmo depois da morte do doador, com exceção do usufruto, que se encerra quando ele falece.

A doação em vida para filhos paga ITCMD?

Paga. Toda doação recolhe o ITCMD, o imposto estadual sobre transmissão.

Isis Souza Araújo lembra que “toda doação realizada em vida pressupõe também o pagamento de ITCD ou ITCMD, o tributo estadual, cuja alíquota é geralmente de quatro por cento sobre o valor do bem”.

A partir de 2026, esse imposto mudou. A Lei Complementar 227/2026 tornou o ITCMD progressivo obrigatório em todo o país. Quanto maior a doação, maior o percentual, respeitado o teto nacional de 8%.

Cada estado define as próprias faixas por lei estadual, e muitos, incluindo São Paulo, ainda não fizeram essa adequação e seguem por enquanto com alíquota fixa.

Por isso a alíquota ainda varia conforme o estado, e o valor exato deve ser conferido na Secretaria da Fazenda do estado onde está o bem.

O imposto incide sobre o valor do bem doado e costuma ser recolhido antes da escritura.

Além do ITCMD, a doação paga imposto de renda?

Depende de o bem ter valorizado. A doação em si é isenta de imposto de renda, desde que o bem seja transferido pelo mesmo valor que estava na declaração.

Isis Souza Araújo explica a regra: “as doações são isentas de imposto de renda quando o valor de avaliação do bem doado não sofre variação.

Caso o bem doado sofra valorização, é preciso pagar imposto de renda de quinze por cento sobre a diferença”.

Esse imposto sobre a valorização é o ganho de capital, e cabe ao doador. Para evitá-lo, muita gente doa o bem pelo mesmo valor que consta na declaração de imposto de renda.

Quem recebe também tem obrigações. O filho declara o bem recebido na sua declaração anual, no campo de rendimentos isentos, para manter o histórico do patrimônio em ordem.

A doação em vida pode ser desfeita?

Em regra, não. A doação pura é definitiva, e quem doa não pode simplesmente se arrepender.

“Essa doação em vida, uma vez feita, não tem como você cancelar; não tem como você se arrepender e depois falar ‘não quero mais doar’ esse imóvel”, avisa Marcia Quintiliano.

Isis Souza Araújo reforça que “a transmissão de um bem para outra pessoa é um processo quase irreversível”.

Existem poucas exceções.

A doação pode ser revogada por ingratidão do filho, nas hipóteses graves previstas em lei, como atentado contra a vida do doador ou recusa em ajudá-lo quando ele precisa.

A cláusula de reversão também traz o bem de volta se o filho morre antes do doador.

Fora disso, desfazer uma doação depende de anular a escritura na Justiça, o que só cabe em casos específicos, como a doação feita sem capacidade ou que invade a legítima.

Por isso a decisão pede calma.

Como o idoso se protege ao doar em vida?

Antes de assinar, o idoso precisa proteger a si mesmo, porque a doação é quase sem volta.

Isis Souza Araújo alerta que, “quando for doar, deve ser analisado com a devida cautela, utilizando todos os meios de garantia ao doador”.

Três cuidados reduzem o risco:

  1. Nunca doar tudo. Guardar bens ou uma renda que sustentem o resto da vida, como a própria lei exige.
  2. Manter o usufruto. Doar a propriedade, mas continuar morando no imóvel e recebendo a renda dele até o fim.
  3. Não assinar sob pressão. A decisão é do dono do bem, com tempo para pensar e, de preferência, com um advogado de confiança.

Doar em vida por pressão de um filho, ou para “resolver” um conflito familiar, costuma sair caro.

Quando há sinais de coação ou de abuso financeiro contra o idoso, o caminho é buscar orientação antes de qualquer assinatura.

Doação em vida: o que pode e o que não pode
Imagem: Arquivo Idoso Saudável

Leia mais: Quais direitos o Estatuto do Idoso garante

Como fazer a doação em vida, passo a passo?

A doação de um imóvel é feita no cartório de notas, e não exige processo judicial.

Marcia Quintiliano tranquiliza quem acha o procedimento complicado: “a doação de imóvel em vida é feita no cartório de notas e não precisa de advogado, esse procedimento a pessoa faz sozinha”.

O caminho segue poucos passos:

  1. Reúna os documentos: a escritura do imóvel, os documentos pessoais do doador e do filho, e o que mais o cartório pedir.
  2. Recolha o ITCMD no estado onde está o bem, antes da escritura.
  3. Faça a escritura pública no cartório de notas, com as cláusulas escolhidas, como o usufruto e a impenhorabilidade.
  4. Registre a escritura no cartório de registro de imóveis, o passo que de fato transfere a propriedade.

Um detalhe costuma passar batido. Para doar um imóvel, o cônjuge do doador precisa concordar, a chamada outorga conjugal, salvo quando o casamento é em separação total de bens.

A escritura em si dispensa advogado, como lembra Marcia.

Mas definir as cláusulas, a dispensa de colação, o usufruto e o limite da legítima é onde a orientação de um advogado protege quem doa, principalmente em famílias com mais bens ou com algum conflito.

Fontes

Fábio Guedes

Fábio Guedes é jornalista (MTb 77804) com mais de 15 anos de experiência em coberturas de temas relacionados às áreas da saúde, negócios e finanças.

Criou o Idoso Saudável, por acreditar que o brasileiro deve poder decidir como quer viver a própria velhice, com informação confiável ao alcance dele e de quem cuida dele.

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