Você quer saber se cuidador pode ser MEI para formalizar essa atividade pagando o mínimo de impostos possível?
Pode, sim. Cuidador de idosos está na lista de quem pode abrir o MEI, é barato e ainda garante o INSS.
Mas tem um problema na regra do MEI que pouca gente conhece. O MEI é para quem trabalha por conta própria.
Já quem cuida fixo na casa de uma família é empregado, com direito a carteira assinada, e não pode ser MEI.
Por isso, antes de abrir o CNPJ ou de fechar com alguém, você precisa entender melhor essa regra.
Quando o cuidador de idosos pode ser MEI?
Quando ele trabalha por conta própria. O MEI é para quem é o próprio patrão.
No caso do cuidador, é quem faz diária para famílias diferentes, um dia numa casa, outro dia em outra, sem ninguém mandando na rotina dele.
É o caso de quem faz diária, cobre a folga de outro cuidador ou acompanha um idoso por uns dias depois de uma cirurgia.
Você marca os seus horários, atende quem chama e não tem patrão.
Esse é o trabalho que faz parte da rotina no MEI. Você emite nota, paga um valor baixo por mês e fica em dia com o governo.
Quando o cuidador de idosos é empregado doméstico e não pode ser MEI?
Quando ele trabalha fixo na casa de uma família.
Pela lei, quem trabalha fixo para uma família, na casa dela, com horário e por mais de dois dias na semana, é empregado doméstico. Isso está na Lei Complementar 150.
E empregado não se contrata como MEI.
É o caso de quem vai todo dia na mesma casa e cumpre horário. Aí é empregado, mesmo que tenham combinado de chamar de MEI.
Quando o cuidador é empregado doméstico, também muda o que ele faz e o que fica de fora, uma dúvida antiga de quem contrata.
Leia mais: Cuidador de idosos faz faxina?
Dá para contratar um cuidador de idosos como MEI para pagar menos encargos?
Só quando ele trabalha mesmo por conta própria. Contratar como MEI só para pagar menos, quando a pessoa na verdade trabalha fixo como empregado, dá problema.
A Justiça do Trabalho costuma desmanchar esse jeito de contratar.
Se na vida real o cuidador trabalha como empregado, o juiz vê isso, mesmo com o MEI no papel. Basta que ele cumpra horário fixo, faça o que a família manda e vá todo dia.
Aí a conta chega toda de uma vez: registro na carteira do tempo todo para trás, FGTS, férias, 13º e multa. O que parecia mais barato sai bem mais caro.
Se o juiz reconhecer que era empregado, ainda entram outros direitos, como o adicional de insalubridade do cuidador.
Antes de decidir como contratar, consulte um advogado trabalhista.
Leia mais: Cuidador de idosos tem direito a insalubridade?
Qual é o CNAE do cuidador de idosos no MEI?
Na hora de abrir o MEI, você escolhe uma ocupação numa lista pronta.
A de quem cuida aparece como Cuidador(a) de idosos e enfermos, independente, no CNAE 8712-3/00.
Esse é o código que diz, para o governo, qual é o seu trabalho.
Essa lista é oficial e sai do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018. Como é serviço, na guia que você paga todo mês vai junto o imposto da cidade, o ISS.
Leia mais: O que faz um cuidador de idoso e como escolher
Como o cuidador de idosos abre o MEI?
Pela internet, de graça e sem precisar de um contador. Tudo acontece no Portal do Empreendedor, do governo federal.
1) Acesse o Portal do Empreendedor (gov.br) e clique em “Quero ser MEI”
2) Faça login com a sua conta gov.br
3) Informe seus dados pessoais e o endereço
4) Escolha “Cuidador(a) de idosos e enfermos, independente” como atividade principal
5) Confirme tudo e emita o CCMEI, o certificado que comprova o CNPJ
Com o cadastro pronto, você já emite nota e paga a guia todo mês.
Quanto custa o MEI de cuidador de idosos por mês?
O custo do MEI é baixo, e não tem nada a ver com o salário nem com a diária do cuidador. Você paga uma guia só por mês, o DAS:
- DAS por mês (2026): cerca de R$ 86, que junta o INSS (5% do salário mínimo, uns R$ 81) e o imposto do serviço, o ISS (R$ 5)
- Limite de quanto pode ganhar: até uns R$ 81 mil por ano
O DAS sobe um pouco todo ano, porque acompanha o salário mínimo, então confira o valor do ano quando for abrir. E se você passar do limite, precisa trocar o MEI por outro tipo de empresa.
O cuidador de idosos MEI tem direito a aposentadoria e benefícios?
Tem, e é uma das melhores razões para se formalizar. Pagando o DAS em dia, você contribui para o INSS e passa a ter direito a:
- aposentadoria por idade
- auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença
- salário-maternidade
- pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes
Mas tem dois limites para saber. O MEI não dá FGTS, que é só de quem tem carteira assinada.
E os 5% garantem a aposentadoria por idade, mas não a por tempo de contribuição, a não ser que você pague um valor a mais por fora.
O MEI de cuidador de idosos pode ter um funcionário registrado?
Pode ter um. O MEI pode contratar um empregado só, que precisa ganhar pelo menos o salário mínimo ou o piso da categoria. Fora esse funcionário, o cuidador trabalha sozinho.
Quem já é empregado doméstico registrado em carteira pode abrir MEI de cuidador também?
Pode. Ter carteira assinada não impede ninguém de abrir um MEI para atender outras famílias nas horas livres. O que não pode é usar o MEI no lugar da carteira assinada na casa onde ele já é empregado.
Fica um aviso: se um dia ele for demitido do emprego de carteira, ter um MEI ativo pode fazer ele perder o seguro-desemprego.
Nesse caso, vale dar baixa no MEI antes de pedir o benefício.
O cuidador de idosos MEI precisa emitir nota fiscal para a família?
Quando quem paga é a família, o MEI não é obrigado a dar nota em todo atendimento, mas pode dar se quiser.
Você só precisa emitir a nota quando o cliente é uma empresa, como uma agência de cuidadores ou uma casa de repouso.
O cuidador de idosos MEI pode trabalhar dentro de clínica ou casa de repouso?
Pode, dando nota pelo MEI, desde que ele trabalhe mesmo por conta própria.
Se a clínica passa a tratar o cuidador como funcionário, com horário fixo e dando ordens, volta o risco de a Justiça dizer que ele era empregado, e o MEI não protege contra isso.
Fontes
- Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, Presidência da República.
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Presidência da República.
- Decreto-Lei nº 5.452/1943 (CLT), art. 3º, Presidência da República.
- Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018 (ocupações permitidas ao MEI), Receita Federal.
- Portal do Empreendedor, Governo Federal.
- CNAE 8712-3/00, IBGE/Concla.

Fábio Guedes é jornalista (MTb 77804) com mais de 15 anos de experiência em coberturas de temas relacionados às áreas da saúde, negócios e finanças.
Criou o Idoso Saudável, por acreditar que o brasileiro deve poder decidir como quer viver a própria velhice, com informação confiável ao alcance dele e de quem cuida dele.





