A dúvida se cuidador de idosos faz faxina é mais comum do que parece, já que dentro de uma mesma casa convivem duas funções parecidas: o cuidado com a pessoa e a limpeza do ambiente.
E nem sempre fica claro onde uma termina e a outra começa.
Dá para separar com clareza o que faz parte do trabalho do cuidador, o que fica de fora e como acertar isso no combinado, sem desgaste dos dois lados.
Cuidador de idosos não é faxineiro nem diarista
Não. O cuidador está ali para cuidar da pessoa idosa, e não para limpar a casa, porque são ofícios diferentes, cada um com sua formação e sua finalidade.
Quem define isso é a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), do Ministério do Trabalho, no código 5162-10.
É lá que o Ministério descreve tudo o que cabe ao cuidador de idosos, e faxina da casa não está incluída.
O que a função do cuidador realmente inclui
A CBO 5162-10 põe o bem-estar da pessoa idosa no centro do trabalho do cuidador.
No dia a dia, as tarefas são:
- higiene pessoal e cuidado com a aparência do idoso, como unhas, cabelo e roupa
- alimentação e hidratação, incluindo preparar e servir a refeição dele
- administração de medicamentos por via oral, nos horários prescritos pelo médico
- apoio na locomoção e prevenção de quedas e acidentes
- acompanhamento a consultas, exames e tratamentos de saúde
- companhia, estímulo à autonomia e atividades de lazer
Repare que tudo gira em torno de uma pessoa. Por isso que o cuidador precisa de tempo e presença para o idoso, algo que, obviamente, não acontece quando ele está ocupado arrumando a casa.
Leia mais: O que faz um cuidador de idoso e como escolher
Arrumar o quarto e o espaço do idoso faz parte do cuidado
Esse ponto pode gerar discussão, porque manter limpo e organizado o espaço que o idoso usa faz parte do cuidado.
Afinal, cuidar da pessoa inclui também o ambiente dela.
Arrumar a cama, trocar a roupa de cama, lavar a louça que ele usou e deixar em ordem o quarto e o banheiro do idoso fazem parte da rotina, porque são tarefas ligadas diretamente ao conforto e à higiene de quem está sendo cuidado.
Porém, uma coisa é cuidar do canto do idoso. Outra, totalmente diferente, é dar conta da casa inteira.
O que não entra: a faxina pesada da casa toda
Já a faxina pesada do imóvel não é com o cuidador, porque essas tarefas servem a casa inteira e todos os moradores.
Ficam de fora do trabalho do cuidador:
- lavar a casa inteira, os banheiros de todos os moradores e as janelas
- limpar quintal, área externa e garagem
- passar roupa da família e cuidar do enxoval de todos
- cozinhar para todos os moradores da casa
- faxina semanal e limpeza pesada do imóvel
E quando esse tipo de serviço cai na rotina do cuidador, o idoso acaba ficando em segundo plano.

Por que existe essa confusão (o cuidador registrado como doméstico)
O cuidador que trabalha na casa da família costuma ser registrado como empregado doméstico.
Isso porque a Lei Complementar nº 150, de 2015, define empregado doméstico como quem presta serviço de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, sem finalidade lucrativa, no âmbito residencial da família, por mais de dois dias por semana.
É o caso do cuidador que fica mais de dois dias por semana na casa: ele entra na categoria de empregado doméstico, com vínculo e direitos.
E como a diarista e a empregada doméstica também trabalham dentro de casa, muita gente acaba achando que todos fazem o mesmo serviço.
Mas estar nessa categoria tem a ver com o registro e os direitos, e não muda a tarefa para a qual ele foi contratado.
No fim das contas, a função continua sendo a que foi combinada, ou seja, cuidar de um idoso não se confunde com limpar a casa.
Exigir faxina além do cuidado pode gerar acúmulo de função
Cobrar do cuidador a faxina pesada, além do cuidado, pode configurar o chamado acúmulo de função.
Quando alguém passa a exercer uma segunda atividade diferente da que foi contratada, isso ganha repercussão trabalhista e pode gerar direito a diferença de salário.
Cada caso depende do que foi combinado e de como o dia a dia funciona.
Na dúvida, o melhor é procurar um advogado trabalhista, que avalia se houve desvio ou acúmulo de função, e um contador, que acerta o registro no eSocial Doméstico.
E se surgir a cobrança de uma tarefa nova, o melhor é sentar, conversar e rever o combinado antes de bater de frente.
Leia mais: Cuidador de idosos tem direito a insalubridade?
Como deixar claro no combinado o que o cuidador vai fazer
Você evita todo esse desgaste combinando as tarefas logo no começo, de preferência por escrito.
Com tudo acertado, cada um sabe o que esperar, e ninguém se sente injustiçado lá na frente.
Deixe definido no contrato ou no combinado:
- os cuidados diretos com o idoso, como higiene, alimentação e medicação
- a organização do espaço que o idoso usa
- os horários, as folgas e a jornada
- o que não faz parte do trabalho
Fontes
- Cuidador de idosos na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO 5162-10), Ministério do Trabalho e Emprego.
- Lei Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, Presidência da República.

Fábio Guedes é jornalista (MTb 77804) com mais de 15 anos de experiência em coberturas de temas relacionados às áreas da saúde, negócios e finanças.
Criou o Idoso Saudável, por acreditar que o brasileiro deve poder decidir como quer viver a própria velhice, com informação confiável ao alcance dele e de quem cuida dele.





