Chega um momento em que deixar o idoso sozinho em casa já não é seguro.
E encarar isso não é nada fácil.
Você faz as contas de quanto custa um cuidador de idosos particular, o valor assusta e o SUS (Sistema Único de Saúde) surge como esperança para auxiliar a cuidar do seu ente querido.
Antes de correr atrás dessa alternativa, vamos entender o que o cuidador de idosos pelo SUS oferece de graça, o que a assistência social cobre e o que, no fim, ainda vai depender de você.
O SUS oferece cuidador de idosos em casa?
Na maioria dos casos, o SUS não coloca um cuidador fixo em casa o dia inteiro.
Aquela pessoa que dá banho, ajuda a comer, faz companhia e fica de olho o tempo todo, o cuidador de rotina, continua por conta da família ou de contratação particular.
O que o SUS oferece é outra frente, a atenção domiciliar em saúde, feita por uma equipe que vai até a casa em visitas marcadas.
Ou seja, são profissionais cuidando de um problema de saúde, e não alguém que fica ao lado do idoso o dia todo.
Leia mais: O que faz o cuidador de idoso e como escolher
O que é o programa Melhor em Casa?
O Melhor em Casa é o nome do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD) do SUS.
Trata-se de uma equipe multiprofissional, com médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, fisioterapeuta e outros profissionais, que atende o idoso na própria casa.
O foco é clínico, para casos de reabilitação, doença crônica que se agravou, cuidados paliativos e limitação para sair de casa.
A equipe vai em visitas periódicas, avalia, orienta a família e faz procedimentos que, sem ela, exigiriam internação.
As regras estão na Portaria GM/MS nº 825/2016, atualizada pela Portaria GM/MS nº 3.005/2024
Quem tem direito ao programa Melhor em Casa?
Tudo começa pela condição de saúde do idoso.
Ele precisa de um quadro que permita o cuidado em casa com segurança, estável o bastante para não depender de monitoramento contínuo nem de internação.
No geral, são considerados casos de limitação para se locomover, seja temporária ou permanente, e situações que necessitam de reabilitação, controle de doença crônica ou cuidados paliativos.
Fica de fora quem precisa de vigilância ininterrupta, de ventilação mecânica invasiva ou de atendimento de urgência.
Há ainda um requisito que costuma frustrar quem procura o serviço: a inclusão exige um cuidador identificado e disponível, em geral um familiar.
Justamente quem não tem essa pessoa é quem mais bate à porta do SUS.
Como conseguir o Melhor em Casa pela UBS ou pelo hospital?
A indicação parte da equipe de saúde, e não de um pedido feito no Postinho.
Normalmente essa recomendação ocorre em duas situações:
- Na alta do hospital, quando o idoso ainda precisa de um cuidado que pode seguir em casa, e a própria equipe encaminha para o SAD.
- Pela Unidade Básica de Saúde do território, quando a equipe que acompanha o idoso avalia que ele se enquadra.
O que é o Padi Brasil, o programa federal de atenção domiciliar ao idoso?
O Padi Brasil é um programa federal que o Ministério da Saúde lançou em junho de 2026.
A ideia é levar a atenção domiciliar em saúde para dentro da Atenção Primária, com equipes multiprofissionais cofinanciadas pela União.
O programa foi pensado especificamente para idosos com limitação funcional, que têm dificuldade para se cuidar sozinhos e nem sempre conseguem chegar até a unidade de saúde.
Assim, a equipe vai até a casa para acompanhar essa pessoa de perto.
Talvez você esperasse um cuidador pago pelo governo, porém não é essa a finalidade.
O Padi Brasil acompanha a saúde do idoso em casa, mas não coloca alguém o dia todo dando banho e fazendo companhia.
O que o CRAS e a assistência social oferecem para o idoso e a família?
Ao lado do SUS existe outra rede, a da assistência social, o SUAS. Você entra nela pelo CRAS, o Centro de Referência de Assistência Social do seu bairro.
No CRAS você encontra orientação, encaminhamento para benefícios e serviços de convivência.
É lá que a família é orientada sobre o BPC, o benefício de um salário mínimo para idosos de baixa renda a partir de 65 anos, garantido pela Lei 8.742/1993 (LOAS).
Quando há suspeita de maus-tratos, abandono ou outra violação de direitos, o caso vai para o CREAS. Muitos municípios ainda oferecem os benefícios eventuais, ajudas pontuais em situações de vulnerabilidade temporária.
A assistência social também não fornece um cuidador fixo o dia todo. O que ela faz é conectar a família a direitos, serviços e programas que podem aliviar o peso do cuidado.
Existe cuidador de idoso gratuito pela prefeitura?
É pela prefeitura que você chega mais perto de um cuidador gratuito, embora isso dependa muito da cidade.
Algumas têm programas próprios de apoio domiciliar, com parte deles indo além da visita clínica e chegando mais perto do cuidado de rotina.
Belo Horizonte, por exemplo, mantém o Programa Maior Cuidado, que integra saúde e assistência social e coloca cuidadores na casa de idosos dependentes em situação de vulnerabilidade. As atividades incluem higiene, alimentação, locomoção e controle de medicação.
O Rio de Janeiro oferece o PADI, o programa municipal de atenção domiciliar ao idoso, com equipe que atende em casa pessoas restritas ao leito ou ao domicílio. É atenção em saúde da prefeitura, mais perto do Melhor em Casa do que de um cuidador de rotina. Apesar da sigla, não se confunde com o Padi Brasil, do governo federal.
Esses programas não existem em todo o país.
Ligue para a Secretaria de Saúde ou de Assistência Social da sua cidade e pergunte, pelo nome, se há um programa de atenção ou cuidado domiciliar.
É possível conseguir cuidador custeado pela Justiça?
Quando todas as portas se fecham e o cuidado que o idoso precisa não cabe no que a família pode pagar, ainda existe um caminho, a Justiça.
E você não precisa ter dinheiro para advogado, porque a Defensoria Pública atende de graça exatamente quem não pode pagar.
A lei está do seu lado, porque cuidar do idoso não é dever só da família.
A Constituição diz que os filhos maiores devem amparar os pais na velhice (art. 229) e que a família, a sociedade e o Estado precisam proteger a pessoa idosa (art. 230).
O Estatuto do Idoso, no art. 3º, repete essa responsabilidade de todos juntos.
Não existe garantia. Parte dos juízes entende que o cuidado cabe à família, enquanto outra parte responsabiliza o poder público quando há necessidade médica comprovada e a família realmente não tem como arcar.
A ação costuma correr na Vara de Família. Você deve procurar um advogado ou a Defensoria para analisar seu caso e dizem se vale seguir em frente.
Existe lei que obrigue o SUS a oferecer cuidador de idosos?
Por enquanto, não há lei que obrigue o SUS a fornecer um cuidador de rotina para o idoso em casa.
Tramita no Congresso o PL 990/2022, que quer incluir o cuidador entre os serviços domiciliares ofertados pelo SUS e prevê a formação de cuidadores.
O projeto já foi aprovado no Senado e passou por comissões da Câmara, mas ainda aguarda análise da Comissão de Finanças e Tributação.
Enquanto o projeto não é aprovado e sancionado, ele não vale como lei nem cria direito exigível.
Fontes
- Melhor em Casa, Serviço de Atenção Domiciliar (Ministério da Saúde)
- Portaria GM/MS nº 825/2016 (bvsms.saude.gov.br)
- Portaria GM/MS nº 3.005/2024 (bvsms.saude.gov.br)
- Padi Brasil, programa de atenção domiciliar à pessoa idosa (Ministério da Saúde)
- Lei nº 8.742/1993, Lei Orgânica da Assistência Social (Planalto)
- Constituição Federal, artigos 229 e 230 (Planalto)
- Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741/2003 (Planalto)
- PL 990/2022, ficha de tramitação (Câmara dos Deputados)
- Programa Maior Cuidado (Prefeitura de Belo Horizonte)
- PADI, atenção domiciliar ao idoso (Prefeitura do Rio de Janeiro)

Fábio Guedes é jornalista (MTb 77804) com mais de 15 anos de experiência em coberturas de temas relacionados às áreas da saúde, negócios e finanças.
Criou o Idoso Saudável, por acreditar que o brasileiro deve poder decidir como quer viver a própria velhice, com informação confiável ao alcance dele e de quem cuida dele.





