Cuidado em casa e acompanhante no hospital, para o idoso que não pode mais ficar sozinho.
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Para escolher o cuidador de idoso em São Carlos, olhe o quanto o idoso precisa de ajuda no dia a dia e o horário em que ninguém da casa consegue ficar com ele.
A unidade da rede fica na Rua Aquidaban, no Centro. Antes de fechar, você marca uma avaliação em casa sem custo. Depois, a coordenação técnica ou a equipe de enfermagem supervisiona o serviço de tempos em tempos.
Fica na Rua Passeio dos Ipês, no Parque Faber Castell, onde atende idoso, criança, gestante e paciente no pós-operatório. Segundo a rede, enfermeiros orientam o trabalho do cuidador e você recebe relatório diário. A empresa troca o profissional quando não há adaptação.
A unidade de São Carlos oferece enfermagem e cuidador, em casa ou no hospital. Também acompanha o idoso na consulta e cuida do pós-cirúrgico e do curativo em domicílio.
Fica na Rua Monteiro Lobato e atende tanto São Carlos quanto Ribeirão Preto. A enfermeira avalia o idoso em casa e orienta a equipe. Ela volta para visitar o caso em intervalo semanal, quinzenal ou sob demanda. Depois de cada visita, você recebe relatório.
Fica na Rua Dona Alexandrina, na Vila Monteiro, com home care e transporte em ambulância. A empresa informa registro na Vigilância Sanitária, no Coren e no CRM.
Conte como está a rotina do idoso hoje. Depois, uma empresa que atende São Carlos entra em contato com você.
O Serviço de Atendimento Domiciliar da cidade juntou o antigo Departamento de Atendimento Domiciliar e as demandas do Melhor em Casa, que era administrado pela Secretaria Municipal de Saúde. A equipe da Santa Casa administra o serviço agora.
O idoso pode ser encaminhado pela rede básica de saúde, ou você mesmo pode procurar o serviço por conta própria. Ele precisa ter o perfil que o programa federal estipula.
As equipes têm médico, enfermeiro, técnico de enfermagem, fisioterapeuta, nutricionista, fonoaudiólogo e assistente social. O idoso que precisa de visita semanal ou mais frequente pode ser acompanhado por equipes específicas de atenção domiciliar.
O próprio Serviço de Atendimento Domiciliar promove a Oficina Pedagógica dos Cuidadores, de tempos em tempos. A edição de junho de 2026 teve conversa sobre autocuidado, bingo, café da tarde e auriculoterapia. A anterior tinha acontecido em dezembro.
A coordenação do serviço explica que a oficina nasceu da necessidade de cuidar também dessas pessoas. Lá o cuidador conversa com quem vive a mesma rotina e tem um momento voltado para si.
A Santa Casa descreve o cuidador como um filho, uma esposa, um marido ou outro familiar. O profissional contratado substitui ou divide esse trabalho.
Acuidar, Amor e Cuidado, Home Mater, Human Life e Vital Mais atendem a cidade.
Não substitui. A equipe visita a casa e orienta quem cuida. O serviço até mantém uma oficina periódica para cuidadores, mas o cuidado do dia a dia continua com a família ou com o profissional contratado.
O idoso pode ser encaminhado pela rede básica de saúde, ou você mesmo pode procurar o serviço da Santa Casa por conta própria. Ele precisa ter o perfil que o programa federal estipula.
O SUS não fornece cuidador. No atendimento domiciliar a equipe de saúde visita o idoso em casa e orienta quem cuida dele. Você contrata o profissional que acompanha o idoso todo dia.
O valor muda conforme o número de horas por dia e o quanto o idoso depende de ajuda no banho e na locomoção. O cuidado de 24 horas envolve mais de um profissional e custa mais. A empresa fecha o valor depois de conhecer o caso.
Dá. Você pode contratar o plantão noturno à parte, para cobrir a madrugada, quando o idoso pode precisar de ajuda para se levantar ou para ir ao banheiro.
Não existe conselho nem registro obrigatório, porque a profissão ainda não é regulamentada por lei federal. O PL 76/2020 foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado em março de 2026. Desde então aguarda a designação de relator na Comissão de Assuntos Sociais, que decide em caráter terminativo.
Pode gerar. O cuidador que trabalha na sua casa mais de dois dias por semana, com horário definido e seguindo as suas ordens, é empregado doméstico pela Lei Complementar 150, de 2015. Quando a empresa é a empregadora, o vínculo fica com ela. Consulte um advogado trabalhista antes de contratar por conta própria.
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